sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Bons exemplos

Esclarecer e conscientizar a população, fiscalizar o uso dos recursos públicos e denunciar irregularidades cometidas por candidatos ou políticos já eleitos são alguns exemplos de ações que podem e devem ser feitas por qualquer cidadão ou cidadã no país. Casos como o de um juiz no interior da Bahia que abriu mão do "juridiquês" em suas sentenças para se aproximar da população, de uma juíza que criou uma campanha pioneira contra a compra de votos no Ceará e ainda de uma entidade criada por um grupo de moradores que combate a corrupção em Januária (MG) provam que quando a sociedade quer, pode contribuir na melhora do cenário local e até nacional.

Maculados como pessoas distantes da população, os juízes, em alguns casos, conseguem se desfazer desse rótulo. É isso que vem conseguindo o juiz Gerivaldo Alves Neiva, na cidade de Conceição de Coité (BA), de apenas 58 mil habitantes. Respondendo pelas varas criminal, cível e eleitoral no município, Neiva descobriu como humanizar a figura do juiz e aproximar a população do Judiciário. Com linguagem informal e sentenças simples e diretas, o juiz Gerivaldo fez o inesperado acontecer: em Coité, a população discute sobre suas sentenças nas ruas com conhecimento de causa.

O objetivo de Gerivaldo Neiva, além de exercer uma Justiça plena e efetiva, como ele diz, é fazer com que a cidade trave diálogos para discutir um pouco mais sobre o assunto. A estratégia do juiz é simples como suas decisões. Ele conta que escreve suas sentenças pensando numa pessoa que não entende nada de Direito, e ainda disponibiliza seu email e o endereço do blog para receber críticas. Para dá um exemplo, houve o caso de um marceneiro na cidade que comprou um celular e o aparelho quebrou com dois meses de uso. A sentença de Neiva foi clara, mandou a loja devolver a "Seu Gregório" o dinheiro usado para comprar o celular e a Siemens enviar ao marceneiro um novo aparelho, "para que ele não se desanime com as facilidades dos tempos modernos".

No Ceará, além de humanizar a figura do juiz e esclarecer a população, a juíza Luciana Teixeira de Souza, da 29ª zona eleitoral, em Limoeiro do Norte, também tem ajudado na conscientização sobre a importância do voto de eleitores e eleitoras no município. No último pleito eleitoral, a juíza criou a campanha "Esta família não vende votos". A ação consistiu em visitar os eleitores e eleitoras, de casa em casa, orientando para que não vendessem seus votos. A campanha também realizou palestras e reuniões nas comunidades, com a participação do promotor, de pessoas da sociedade civil e de servidores do próprio cartório eleitoral. O trabalho deu tão certo que provocou um telefonema do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, para parabenizá-la.

Outra ação de iniciativa da sociedade que tem rendido bons resultados é o trabalho desenvolvido pela Associação dos Amigos de Januária (Asajan), em Minas Gerais. No município, há quatro anos foi fundada a Associação com o intuito de combater a corrupção. Criada por um grupo de moradores, a entidade atua hoje na fiscalização, investigação e apuração de denúncias de corrupção, em muitos casos como parceira dos órgãos governamentais encarregados de coibir essas irregularidades: Câmara Municipal, Ministério Público e Polícia Federal. De acordo com dados da Asajan, até hoje, todas as denúncias formuladas pela entidade foram confirmadas após apuradas pelos órgãos competentes.

Na mesma linha, a Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito-SP) tem surpreendido com o trabalho de controle social. A Associação sem fins lucrativos, criada em 1999 por um grupo de pessoas naturais de Ribeirão Bonito, atua no acompanhamento da gestão dos bens públicos no município e no combate à corrupção, entre outras ações.

Na última eleição, a Amarribo promoveu ações em apoio à Campanha Ficha Limpa do MCCE, coletando assinaturas para o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. Além disso, a Associação orienta a população sobre como identificar, colher provas e denunciar a corrupção, esclarecendo sobre o tema e incentivando a participação da sociedade.


Fontes: Assessoria de Comunicação SE-MCCE, Jornal Folha do Norte, Revista Consultor Jurídico, site AVOL e site Amarribo.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

INDAGAÇÕES SOBRE A MOROSIDADE DA JUSTIÇA

“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (Constituição da República, Art. 5º, LXXVIII).

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e tribunais, na tentativa de fiscalizar e forçar o Poder Judiciário a cumprir os princípios da razoável duração e da celeridade processual, lançou o Sistema Justiça Aberta. O programa reúne dados estatísticos sobre o Judiciário em suas mais diversas vertentes (Justiça Federal, Militar, Eleitoral, Trabalhista e dos Estados). O sistema trás dados “sobre a produção de juízes (como processos distribuídos, decisões, despachos e audiências), além de dados sobre a população carcerária e sobre cartório”, e pode ser acessado por qualquer cidadão pelo site do CNJ (www.cnj.gov.br). As informações iniciais foram alarmantes em apontar a morosidade nos trâmites processuais em diversas partes do país.
A celeridade e a razoável duração do processo só passaram a integrar expressamente o texto constitucional brasileiro, como direito fundamental, em dezembro de 2004, entretanto, tal orientação há muito é apresentada nas convenções internacionais de direitos humanos, sem falarmos que inegavelmente trata-se de um princípio subjetivo derivado da Máxima da Dignidade da Pessoa Humana.
Feitas estas duas colocações, passamos a questionar: se a razoável duração do processo é um direito fundamental que deve ser cumprido pelo Poder Judiciário, e, como pode ser comprovado factualmente pelos dados da Justiça Aberta, o Poder Judiciário não vem fazendo cumprir esse direito, quem poderá fazer cumprir os demais direitos fundamentais? Quem poderá impor a aplicação do Direito à Saúde, à Educação, ao Meio Ambiente sadio,...?
O presidente do CNJ, Min. Gilmar Mendes, entende que o tema pode ajudar a combater a morosidade, mas, ainda segundo o presidente, a “morosidade não decorre apenas do mau funcionamento da máquina judiciária”. É bem verdade que não podemos culpar apenas um lado, a legislação processual, a sociedade brasileira que, hoje mais do que nunca, busca saída para os seus conflitos junto ao Judiciário, dentre outros fatores, contribuem para o emperramento dos processos, contudo o problema é maior, é conjuntural, a desproporcionalidade entre o número de juízes e a efetiva demanda judicial é imensa, são de 43 milhões o número de processos que aguardam julgamento em todo país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça em fevereiro deste ano, note-se bem, aguardam julgamento, ou seja, já percorreram todo o trâmite legal e só aguardam uma solução. “É como se 1/5 da população brasileira estivesse na fila esperando uma decisão judicial” escreve o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira.
Chega o momento de o Judiciário se preparar para atender esta “explosão de litigiosidade”, não se pode mais conceber o magistrado que não produza, que não se debruce sobre os feitos, que trabalhe parcialmente, que ignore os prazos, que não se dedique a sua função de julgador com afinco e faça valer este título.
Como o problema a que nos foi proposto falar é bem maior que este pequeno espaço de folha, concluímos, sem mais delongas, com as palavras do Juiz do Trabalho José Ernesto Manzi: “A sociedade anseia por um Judiciário que atenda a seus reclamos de forma célere. A justiça deve ser cega, mas não pode mais ser surda, nem manca, pois com as três incapacidades terá que ser amparada, e não amparar (que é sua função)”.

T. A. Rodriguez & C. Diaz Jr. – Acadêmicos de Direito/UFMA